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A Justiça ou a Lei

Luiz Carlos Bresser-Pereira

Nota no Facebook, 5.4.2018

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Qual é o papel do poder judiciário? Garantir o cumprimento da lei, ou estabelecer a “justiça” e a moralidade pública no Brasil? Escrevo entre aspas a palavra justiça, ao fazer essa pergunta, porque esse é o valor maior de cada sociedade, mas é também o mais discutível. E porque estou preocupado com a crescente politização e relativa desmoralização do judiciário.

Em qualquer país democrático, cabe ao judiciário interpretar e executar a lei. No Brasil, a partir da operação Lava Jato, o judiciário resolveu implantar a justiça. Qual justiça? Aquela que está na cabeça de cada um dos seus membros. Pratica, portanto, o arbítrio em nome da justiça: conduções coercitivas de cidadãos para depor, prisões provisórias que se estendem no tempo, condicionar a soltura ao preso fazer a delação.

Esta confusão entre a justiça e a lei explica o último artigo de André Singer, na Folha de S. Paulo (24/3/2018). Ele se pergunta por que, na última decisão do Supremo Tribunal Federal, votaram contra Lula os juízes que foram nomeados por ele, e, portanto, que seriam progressistas, e, a favor dele, os mais conservadores. A resposta é, provavelmente, porque os primeiros decidem em nome da justiça que eles próprios definem; os segundos, em nome da lei que foi democraticamente decidida pela sociedade.

Isto significa que é preciso aplicar sempre a lei? Não, é preciso, em certos casos, desafiar a lei que é injusta, e, sempre, mudar a lei que não presta. Para isto existe o poder legislativo. Para isto existem a cidadania, os movimentos sociais, e os partidos políticos. O Supremo Tribunal Federal existe para interpretar a Constituição e declarar a inconstitucionalidade das leis, mesmo que estas pareçam justas. Esta é a função precípua do STF. E é exatamente isto que o STF não está fazendo nesta crise política que envolve duas leis com o mesmo problema de constitucionalidade: a lei que determina a prisão daqueles que foram condenados em segunda instância, e a lei da ficha-limpa, que proíbe de se candidatar o político que foi condenado em segunda instância.

Podemos pensar que essas duas leis são “justas”, mas elas evidentemente ferem uma lei maior, a Constituição, e são, portanto, inconstitucionais, porque ninguém pode ser punido sem que sua condenação tenha transitado em julgado. Esse é um princípio de direito, que está na base de qualquer sociedade democrática.

Por que essas leis foram aprovadas e promulgadas com este pecado constitucional? Porque o processo penal, no Brasil, é origem de impunidade judicial ao dar aos réus já condenados em segunda instâncias recursos e mais recursos para evitar a sentença final. Era o processo penal que deveria ter sido mudado, mas o lobby dos advogados criminalistas é muito forte, e se preferiu dar o jeitinho de inventar a pena antes da sentença transitar em julgado.

É isto que precisa ser definido de maneira definitiva para terminar com a incerteza reinante. O STF já decidiu pela constitucionalidade da lei da prisão, mas por uma maioria mínima; e a decisão foi tomada sem convicção, porque o problema da inconstitucionalidade incomoda cada um dos seus membros. Nada decidiu em relação à lei da inelegibilidade, mas os ministros sabem que também essa bela lei é inconstitucional. Dei-me conta desse fato ao ler, no Valor (27.3.2018), a informação do excelente jornalista Raymundo Costa que “há umas duas dezenas de prefeitos eleitos em 2016 que estão no cargo graças a liminares ainda não julgadas concedidas a candidatas e candidatos ficha-suja”.

Foi esta afirmação que me fez escrever este artigo. Por que o Supremo não definiu, ainda, o problema da inconstitucionalidade da lei da ficha-limpa? E por que não resolve de forma definitiva o problema da prisão antes da sentença transitar em julgado? Porque isto beneficiará bandidos conhecidos, como Eduardo Cunha e Sergio Cabral, me dizem, e é verdade, mas para resolver o problema temos que reformar o processo penal. Porque a operação Lava Jato perderá força, acrescentam. Talvez esteja na hora disto acontecer, porque para aplicar a justiça essa operação vem reiteradamente desrespeitando os direitos civis das pessoas. Porque Lula poderá se candidatar. O que é muito bom, porque sua condenação foi claramente injusta. E principalmente porque a prisão após condenação em segunda instância é definitivamente inconstitucional.